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Artigo 9º do Decreto nº 7.962 de 15 de Março de 2013

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 7.962 de 15 de Março de 2013