Artigo 7º do Decreto nº 7.962 de 15 de Março de 2013
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990.