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Artigo 7º do Decreto nº 7.962 de 15 de Março de 2013

Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

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Art. 7º

A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 7º do Decreto 7.962 de 15 de Março de 2013