Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.962 de 15 de Março de 2013
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2º , as seguintes:
I
quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
II
prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
III
identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2º .