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Artigo 2º do Decreto nº 79.605 de 28 de Abril de 1977

Renova concessão pelo Decreto nº 98.029, de 8 de agosto de 1989

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.605 /1977