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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.605 de 28 de Abril de 1977

Renova concessão pelo Decreto nº 98.029, de 8 de agosto de 1989

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Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., nos termos do artigo nº 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 79.605 /1977