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Artigo 2º do Decreto nº 79.600 de 26 de Abril de 1977

Concede à Itapessoca Agro-Industrial S. A., o direito de lavrar calcário no Município de Goiânia, Estado Pernambuco.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeiras às servidões de solo e subsolo para fim de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 79.600 /1977