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Artigo 2º do Decreto nº 7.956 de 12 de Março de 2013

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.956 de 12 de Março de 2013