Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro do Exército exerce a supervisão dos Órgãos de seu Ministério através de orientação, coordenação e controle das atividades dos mesmos, competindo-lhe, além das demais atribuições previstas em Leis e Regulamentos.
I
supervisionar a execução da Política Militar Terrestre (PMT);
II
fazer com que as atividades da Administração no âmbito do Ministério do Exército obedeçam aos princípios fundamentais de Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle;
III
orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais e regionais correspondentes ao Ministério do Exército.