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Artigo 9º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministro do Exército exerce a supervisão dos Órgãos de seu Ministério através de orientação, coordenação e controle das atividades dos mesmos, competindo-lhe, além das demais atribuições previstas em Leis e Regulamentos.

I

supervisionar a execução da Política Militar Terrestre (PMT);

II

fazer com que as atividades da Administração no âmbito do Ministério do Exército obedeçam aos princípios fundamentais de Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle;

III

orientar e dirigir a elaboração dos programas setoriais e regionais correspondentes ao Ministério do Exército.

Art. 9º do Decreto 79.531 /1977