Artigo 8º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro do Exército integra o Auto Comando das Forças Armadas (ACFA), o Alto Comando do Exército (ACE), e o Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF) e participa, na qualidade de membro nato, do Conselho de Segurança Nacional (CSN).