Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro do Exército exerce a direção geral das atividades do Exército e é o Comandante Superior do Exército.
Parágrafo único
Em tempo de guerra as atribuições do Ministro do Exército serão definidas em legislação específica.