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Artigo 7º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro do Exército exerce a direção geral das atividades do Exército e é o Comandante Superior do Exército.

Parágrafo único

Em tempo de guerra as atribuições do Ministro do Exército serão definidas em legislação específica.

Art. 7º do Decreto 79.531 /1977