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Artigo 6º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

O Exército compreende suas organizações, instalações, equipamentos e seu pessoal em serviço ativo ou na reserva.

Parágrafo único

As organizações militares integrantes do Exército que possuem denominação, quando de organização e/ou distribuição ou quadro de lotação próprios denominam-se Organizações Militares (OM).

Art. 6º do Decreto 79.531 /1977