Artigo 5º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Exército, essencial à execução da Política de Segurança Nacional, destina-se a defender a pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.