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Artigo 5º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 5º

O Exército, essencial à execução da Política de Segurança Nacional, destina-se a defender a pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.

Art. 5º do Decreto 79.531 /1977