Artigo 41 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos nº 39.900, de 4 de set. 56 ; 39.961, de 8 de set. 56 ; 41.186, de 20 de mar. 57 , 42.835, de 17 de dez. 57 ; 44.605, de 30 set. 68 ; 49.380, de 30 nov. 60 ; 51.334, de 6 set. 61 ; 62.946, de 5 jul. 68 ; 64.913, de 30 jul. 69 e demais disposições em contrário.