Artigo 4º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Exército (EB) é uma Instituição Nacional, permanente e regular organizada com base na hierarquia e na disciplina sobre a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei.