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Artigo 4º do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

O Exército (EB) é uma Instituição Nacional, permanente e regular organizada com base na hierarquia e na disciplina sobre a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei.

Art. 4º do Decreto 79.531 /1977