Artigo 39, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Ministério do Exército possui, ainda, como entidade vinculada em face de extinção, a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército (CFIEx), à qual incumbe.
I
captar, incentivar e disseminar a poupança entre os militares e os servidores civis do Ministério do Exército e seus familiares;
II
financiar a construção ou aquisição de casa própria aos militares e aos servidores civis do Ministério do Exército.
Parágrafo único
A Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, tem organização e funcionamento estabelecido em estatuto próprio.