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Artigo 39 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 39

O Ministério do Exército possui, ainda, como entidade vinculada em face de extinção, a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército (CFIEx), à qual incumbe.

I

captar, incentivar e disseminar a poupança entre os militares e os servidores civis do Ministério do Exército e seus familiares;

II

financiar a construção ou aquisição de casa própria aos militares e aos servidores civis do Ministério do Exército.

Parágrafo único

A Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, tem organização e funcionamento estabelecido em estatuto próprio.

Art. 39 do Decreto 79.531 /1977