Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares, são denominadas Unidades de Tropa.
Parágrafo único
O Ministro do Exército baixará os atos necessários á execução do disposto neste artigo.