JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares, são denominadas Unidades de Tropa.

Parágrafo único

O Ministro do Exército baixará os atos necessários á execução do disposto neste artigo.

Art. 37 do Decreto 79.531 /1977