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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 36

As Forças Terrestres em tempo de guerra, serão objeto de organização especial em decorrência da Mobilização Militar.

Parágrafo único

Os Manuais de Campanha elaborados pelo Ministério do Exército, definirão a organização e o emprego dos diversos escalões da Força Terrestre a serem organizados em decorrência da Mobilização Militar.

Art. 36, Parágrafo Único do Decreto 79.531 /1977