Artigo 36 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As Forças Terrestres em tempo de guerra, serão objeto de organização especial em decorrência da Mobilização Militar.
Parágrafo único
Os Manuais de Campanha elaborados pelo Ministério do Exército, definirão a organização e o emprego dos diversos escalões da Força Terrestre a serem organizados em decorrência da Mobilização Militar.