JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A substituição do Ministro do Exército far-se-á em virtude de ato específico do Presidente da República e até que se efetive este ato governamental, o Chefe do Estado-Maior do Exército responderá pelas funções de Ministro.

§ 1º

Não haverá substituição quando o Ministro do Exército, embora afastado da sede, permanecer no território nacional, caso em que, o Chefe do Gabinete do Ministro responderá, apenas, pelo expediente ministerial.

§ 2º

A substituição temporária do Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandantes de Exércitos, Chefes de Departamento, Comandantes Militares de Área e demais cargos militares pertencentes ao Ministério do Exército será regulada pelo Ministro do Exército.

Art. 35, §1º do Decreto 79.531 /1977