Artigo 35 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A substituição do Ministro do Exército far-se-á em virtude de ato específico do Presidente da República e até que se efetive este ato governamental, o Chefe do Estado-Maior do Exército responderá pelas funções de Ministro.
§ 1º
Não haverá substituição quando o Ministro do Exército, embora afastado da sede, permanecer no território nacional, caso em que, o Chefe do Gabinete do Ministro responderá, apenas, pelo expediente ministerial.
§ 2º
A substituição temporária do Chefe do Estado-Maior do Exército, Comandantes de Exércitos, Chefes de Departamento, Comandantes Militares de Área e demais cargos militares pertencentes ao Ministério do Exército será regulada pelo Ministro do Exército.