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Artigo 34 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 34

A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública, rege-se pela Lei nº 6.227 de 14 de julho de 1975, e por seus Estatutos.

Art. 34 do Decreto 79.531 /1977