Artigo 34 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública, rege-se pela Lei nº 6.227 de 14 de julho de 1975, e por seus Estatutos.