Artigo 33 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
É da competência do Ministro do Exército, respeitados os limites impostos pela Lei de Efetivos:
I
a aprovação de Regulamentos dos Órgãos de Apoio, Órgãos de Assessoramento e das OM que lhes são subordinadas;
II
a organização das OM integrantes do Exército;
III
a subordinação e a mudança de denominação e numeração de OM integrantes do Exército, respeitada a competência do Presidente da República, estabelecida no artigo anterior.