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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 31

Unidades são as organizações militares denominadas Regimento, Batalhão ou Grupo.

Parágrafo único

As frações de unidade denominadas Companhia Esquadrão ou Bateria, quer sejam incorporadas ou isoladas, constituem subunidades.

Art. 31, Parágrafo Único do Decreto 79.531 /1977