Artigo 31 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Unidades são as organizações militares denominadas Regimento, Batalhão ou Grupo.
Parágrafo único
As frações de unidade denominadas Companhia Esquadrão ou Bateria, quer sejam incorporadas ou isoladas, constituem subunidades.