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Artigo 30 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 30

Os Comandos de Fronteira são organizações militares, de comando de oficial superior, que reúnem elementos de comando, unidades, subunidades e pelotões e caracterizam-se por possuírem elementos operacionais e elementos típicos de guarda de fronteira.

Parágrafo único

O Comando de Fronteira pode ser exercido cumulativamente com o de uma unidade subordinada.

Art. 30 do Decreto 79.531 /1977