Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério do Exército compreende:
I
Órgãos de Direção Geral; - Alto Comando do Exército; - Estado-Maior do Exército; - Conselho Superior de Economia e Finanças.
II
Órgãos de Direção Setorial; - Departamento-Geral do Pessoal; - Departamento de Ensino e Pesquisa; - Departamento de Material Bélico; - Departamento de Engenharia e Comunicações; - Departamento-Geral de Serviços; - Diretoria-Geral de Economia e Finanças.
II
Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento-Geral do Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Ensino e Pesquisas; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Material Bélico; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Engenharia e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento-Geral de Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Secretaria de Economia e Finanças. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
III
Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Ministro; - Consultoria Jurídica; - Secretaria-Geral do Exército; - Outros Conselhos e Comissões.
IV
Órgãos de Apoio: - Diretorias integrantes dos Órgãos de Direção Setorial.
V
Forças Terrestres, em tempo de paz: - Exércitos; - Comandos Militares de Área.
VI
Entidade vinculada: - Indústria de Material Bélico.