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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério do Exército compreende:

I

Órgãos de Direção Geral; - Alto Comando do Exército; - Estado-Maior do Exército; - Conselho Superior de Economia e Finanças.

II

Órgãos de Direção Setorial; - Departamento-Geral do Pessoal; - Departamento de Ensino e Pesquisa; - Departamento de Material Bélico; - Departamento de Engenharia e Comunicações; - Departamento-Geral de Serviços; - Diretoria-Geral de Economia e Finanças.

II

Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento-Geral do Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Ensino e Pesquisas; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Material Bélico; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento de Engenharia e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Departamento-Geral de Serviços; e (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982) - Secretaria de Economia e Finanças. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

III

Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Ministro; - Consultoria Jurídica; - Secretaria-Geral do Exército; - Outros Conselhos e Comissões.

IV

Órgãos de Apoio: - Diretorias integrantes dos Órgãos de Direção Setorial.

V

Forças Terrestres, em tempo de paz: - Exércitos; - Comandos Militares de Área.

VI

Entidade vinculada: - Indústria de Material Bélico.

Art. 3º, V do Decreto 79.531 /1977