Artigo 29 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Grupamentos são organizações militares, táticas ou administrativas, de comando de oficial-general que reúnem elementos de comando unidades, subuninades e eventualmente pelotões.