JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os Grupamentos são organizações militares, táticas ou administrativas, de comando de oficial-general que reúnem elementos de comando unidades, subuninades e eventualmente pelotões.

Art. 29 do Decreto 79.531 /1977