Artigo 27 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Divisões de Exército são Grandes Unidades constituídas de número variável de Brigadas, não necessariamente idênticas, e por tropas divisionárias que compreendem unidades de combate, de apoio ao combate e de apoio logístico.
Parágrafo único
As Divisões de Exército podem ter, em sua constituição, uma Artilharia Divisionária e Grupamento.