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Artigo 27 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 27

As Divisões de Exército são Grandes Unidades constituídas de número variável de Brigadas, não necessariamente idênticas, e por tropas divisionárias que compreendem unidades de combate, de apoio ao combate e de apoio logístico.

Parágrafo único

As Divisões de Exército podem ter, em sua constituição, uma Artilharia Divisionária e Grupamento.

Art. 27 do Decreto 79.531 /1977