Artigo 25, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Regiões Militares são órgãos territoriais subordinados, em tempo de paz, ao Exército ou ao Comando Militar de Área que guarnece o território, e têm a seu cargo:
I
o planejamento e a execução do Apoio Administrativo de Base, integrando a cadeia de apoio administrativo, e do Serviço Militar;
II
o preparo da mobilização, da defesa territorial e das demais atividades ligadas ao território,
III
a administração regional.
§ 1º
As Regiões Militares são constituídas por todos ou parte dos seguintes elementos:
a
Comando;
b
Grandes Unidades;
c
Organizações Militares de natureza e número variáveis.
§ 2º
As Regiões Militares podem dispor, em sua constituição, de um Comando de Artilharia.