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Artigo 25, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 25

As Regiões Militares são órgãos territoriais subordinados, em tempo de paz, ao Exército ou ao Comando Militar de Área que guarnece o território, e têm a seu cargo:

I

o planejamento e a execução do Apoio Administrativo de Base, integrando a cadeia de apoio administrativo, e do Serviço Militar;

II

o preparo da mobilização, da defesa territorial e das demais atividades ligadas ao território,

III

a administração regional.

§ 1º

As Regiões Militares são constituídas por todos ou parte dos seguintes elementos:

a

Comando;

b

Grandes Unidades;

c

Organizações Militares de natureza e número variáveis.

§ 2º

As Regiões Militares podem dispor, em sua constituição, de um Comando de Artilharia.

Art. 25, §1º, c do Decreto 79.531 /1977