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Artigo 23 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 23

Os Exércitos constituem os grandes escalões de enquadramento e preparação do pessoal militar para o emprego.

§ 1º

Cada Exército Compreende:

a

Comando;

b

Regiões Militares;

c

Grandes Unidades;

d

Tropa de Exército.

§ 2º

As Grandes Unidades integrantes do escalão Exército são as divisões de Exército e as Brigadas.

§ 3º

O Exército pode dispor também, de Grupamentos e de Comandos de Fronteiras.

§ 4º

A Tropa de Exército compreende as unidades e subunidades, diretamente subordinadas ao Comando do Exército.

Art. 23 do Decreto 79.531 /1977