Artigo 22 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As Forças Terrestres, em tempo de paz, são organizadas em Exércitos e Comandos Militares de Áreas.