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Artigo 22 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 22

As Forças Terrestres, em tempo de paz, são organizadas em Exércitos e Comandos Militares de Áreas.

Art. 22 do Decreto 79.531 /1977