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Artigo 21 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 21

As Forças Terrestres instrumento de ação do Exército Brasileiro, são incumbidas de realizar ações necessárias à Segurança Nacional. Exercem a atividade-fim do Exército e são organizadas, equipadas, preparadas e adestradas para o cumprimento de missões operativas terrestres.

Art. 21 do Decreto 79.531 /1977