Artigo 21 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Forças Terrestres instrumento de ação do Exército Brasileiro, são incumbidas de realizar ações necessárias à Segurança Nacional. Exercem a atividade-fim do Exército e são organizadas, equipadas, preparadas e adestradas para o cumprimento de missões operativas terrestres.