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Artigo 20 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 20

As atribuições dos Órgãos de Apoio são estabelecidas nos Regulamentos dos Órgãos de Direção Setorial e as dos Órgãos de Assessoramento nos regulamentos próprios.

Art. 20 do Decreto 79.531 /1977