Artigo 20 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As atribuições dos Órgãos de Apoio são estabelecidas nos Regulamentos dos Órgãos de Direção Setorial e as dos Órgãos de Assessoramento nos regulamentos próprios.