Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Diretoria Geral de Economia e Finanças incumbe:
I
superintender, no âmbito do Exército, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
II
integrar o Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, da Administração Federal.
Parágrafo único
A Diretoria-Geral de Economia e Finanças compreende:
a
Direção;
b
Diretorias
Art. 19
À Secretaria de Economia e Finanças incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
I
Superintender as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
II
Realizar o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo de organizações subordinadas ao Ministério do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
III
Desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle financeiro; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
IV
Elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelo Ministro do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
V
Exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentárias e financeira; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
VI
Executar a avaliação dos resultados, com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
VII
Realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
VIII
Participar da administração do Fundo do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
Parágrafo único
A Secretaria de Economia e Finanças compreende: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
a
Chefia (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
b
Diretorias (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
c
Centros (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)
d
Inspetorias de Contabilidade e Finanças. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)