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Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 19

À Diretoria Geral de Economia e Finanças incumbe:

I

superintender, no âmbito do Exército, as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

II

integrar o Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, da Administração Federal.

Parágrafo único

A Diretoria-Geral de Economia e Finanças compreende:

a

Direção;

b

Diretorias

Art. 19

À Secretaria de Economia e Finanças incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

I

Superintender as atividades de Controle Interno relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

II

Realizar o acompanhamento físico e financeiro de projetos e atividades a cargo de organizações subordinadas ao Ministério do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

III

Desempenhar as funções de coordenação, orientação e controle financeiro; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

IV

Elaborar a proposta orçamentária do Ministério do Exército, de acordo com as diretrizes baixadas pelo Ministro do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

V

Exercer o controle do patrimônio, como ato final das gestões orçamentárias e financeira; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

VI

Executar a avaliação dos resultados, com base, principalmente, no acompanhamento físico-financeiro e na auditoria contábil e de programas; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

VII

Realizar o controle das operações econômicas, financeiras, patrimoniais e contábeis dos recursos provenientes de outros órgãos e entidades, alocados ao Ministério do Exército; (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

VIII

Participar da administração do Fundo do Exército. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

Parágrafo único

A Secretaria de Economia e Finanças compreende: (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

a

Chefia (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

b

Diretorias (Redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

c

Centros (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

d

Inspetorias de Contabilidade e Finanças. (Incluído pelo Decreto nº 86.978, de 1982)

Art. 19, I do Decreto 79.531 /1977