JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Cada Departamento compreende:

I

Chefia;

II

Diretorias.

Art. 18, II do Decreto 79.531 /1977