Artigo 17 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Departamento Geral de Serviços incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta, veterinária, e processamentos de dados.