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Artigo 15 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Departamento de Material Bélico incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico e à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.

Art. 15 do Decreto 79.531 /1977