Artigo 15 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Material Bélico incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico e à fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.