Artigo 14 do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Departamento de Ensino e Pesquisa incumbe dirigir no Ministério do Exército as atividades do ensino, excetuada a Instrução Militar, e as atividades da pesquisa e dos desportos.