Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Departamento Geral do Pessoal incumbe:
I
realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades do Sistema do Pessoal do Exército;
II
executar as atividades de administração do pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.