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Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Departamento Geral do Pessoal incumbe:

I

realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades do Sistema do Pessoal do Exército;

II

executar as atividades de administração do pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

Art. 13, II do Decreto 79.531 /1977