Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Conselho Superior de Economia e Finanças incumbe:
I
formular a política econômico-financeira do Exército em conformidade com as diretrizes governamentais;
II
planejar, orientar, coordenar e controlar a Administração Financeira do Exército;
III
administrar o Fundo do Exército.