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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Conselho Superior de Economia e Finanças incumbe:

I

formular a política econômico-financeira do Exército em conformidade com as diretrizes governamentais;

II

planejar, orientar, coordenar e controlar a Administração Financeira do Exército;

III

administrar o Fundo do Exército.

Art. 12, II do Decreto 79.531 /1977