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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Estado-Maior do Exército, órgão responsável, perante o Ministro do Exército, pela preparação do Exército para o cumprimento de sua destinação constitucional, incumbe:

I

estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades fundamentais relativas à atuação do Exército, na paz e na guerra, no quadro das decisões e diretrizes do Ministro, inclusive as de coordenação a cargo do Estado-Maior das Forças Armadas;

II

centralizar e coordenar os assuntos da alçada do Ministério do Exército relativos às Polícias Militares;

III

supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa.

Parágrafo único

O Chefe do Estado-Maior do Exército participa das reuniões do Conselho de Segurança Nacional (CSN), do Alto Comando das Forças Armadas (ACFA), do Alto Comando do Exército (ACE), do Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF), e do Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM).

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 79.531 /1977