Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Alto Comando incumbe:
I
examinar e equacionar, principalmente:
a
os assuntos relativos à política militar peculiar ao Exército;
b
as matérias de relevância dependentes de decisão ministerial;
II
selecionar os candidatos a ingresso e promoção no Quadro de Oficiais Generais.