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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 79.531 de 13 de Abril de 1977

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Alto Comando incumbe:

I

examinar e equacionar, principalmente:

a

os assuntos relativos à política militar peculiar ao Exército;

b

as matérias de relevância dependentes de decisão ministerial;

II

selecionar os candidatos a ingresso e promoção no Quadro de Oficiais Generais.

Art. 10, I do Decreto 79.531 /1977