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Artigo 1º do Decreto nº 7.953 de 12 de Março de 2013

Promulga o Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas do texto da Fé de Erratas ao Acordo, firmado em 28 de junho de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.953 de 12 de Março de 2013